RESIDENCIAL MEDROSA

Águas Correntes Quentes e Frias, Comida Caseira, Tratamento de Roupas - Não tem Livro de Reclamações

quarta-feira, outubro 18, 2006

A propósito do referendo sobre o aborto - I

Um amigo meu, que é juiz, enviou-me um artigo de opinião de sua autoria - "A batalha das palavras" -, a propósito do referendo sobre o aborto. Porque o acho muito interessante e esclarecedor, vou transcrevê-lo por partes aqui no blog, para facilitar a sua leitura e reflexão.
Independentemente de sermos, logo à partida, a favor ou contra o aborto, acho que devemos sempre ouvir os argumentos da outra parte e reflectir sobre os mesmos. E só depois decidir. É a isto que eu chamo uma atitude não fundamentalista.
«As “batalhas” do aborto parece que começam por questões semânticas, pelas palavras. Afinal, no referendo que se aproxima, está em discussão a despenalização e descriminalização do aborto, ou, antes, a sua legalização e liberalização?
Os partidários do sim preferem falar em descriminalização, ou mesmo em simples despenalização, e não em legalização ou liberalização. É provável que a pergunta a submeter a referendo venha a ser formulada desse modo. Mas não estará, antes, em causa a legalização e liberalização do aborto?
Compreende-se a preferência dos partidários do sim pelas expressões descriminalização e despenalização. Têm uma conotação mais moderada e menos radical, e poderão ir de encontro ao sentir de muitas pessoas que afirmam que «são contra o aborto, mas não querem que as mulheres sejam penalizadas». Estas pessoas poderão defender a despenalização, mas, porque «são contra o aborto», não aceitarão que o Estado passe a colaborar activamente na sua prática. Ora, no referendo não está em jogo apenas (e sobretudo) a despenalização ou descriminalização do aborto (esta poderia verificar-se sem que o aborto passasse a ser lícito, a ter cobertura legal e a ser realizado com a colaboração activa do Estado), está em jogo a sua legalização e liberalização.
Se vencer o sim, o aborto realizado até às dez semanas de gravidez por vontade da mulher passará a ser lícito, passará a ter cobertura legal e passará a ser praticado com a colaboração activa do Estado (o Ministro da Saúde até tem lamentado o facto de, actualmente, se realizarem nos hospitais públicos abortos em número que considera reduzido). Daí que se deva falar em legalização.
E, no que se refere a tal período da gravidez, essa licitude não depende da verificação de qualquer pressuposto para além da simples vontade da mulher. Deixará de vigorar um regime de “indicações”, como se verifica no regime legal vigente, em que a licitude do aborto não depende da simples vontade da mulher, mas da verificação de alguma das seguintes situações: perigo para a vida da mulher, grave perigo para a saúde da mulher, malformação ou doença grave e incurável do nascituro ou gravidez resultante de violação. Não estaremos perante um alargamento a outro tipo de “indicações” (razões sócio-económicas, por exemplo, como se verifica na legislação italiana ou outras). Estaremos perante um regime de aborto livre ou aborto a pedido. Daí que se deva falar em liberalização.» (continua)

1 Comentários:

Às 3:56 da tarde , Blogger Tenho de ir à casa de banho... disse...

Gosto de ver assuntos mais sérios no blog...tudo deve ser discutido!
Beijinhos

 

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]

<< Página inicial